Já foi dado início para o prazo para a realização do imposto de renda, o qual poderá ser feito até o dia 30 de abril.
Está em dúvida se você precisa declarar o imposto? Quer saber o que poderá ou não ser abatido em sua declaração? Você pode conferir algumas informações logo abaixo. Ainda ficou em dúvida? Entre em contato com a gente! Temos um canal específico para a realização do imposto e, também, para tirar dúvidas ir@mr2c.com.br
A MR2C oferece o serviço de realização do integral do imposto de renda e, também, a consultoria sobre a declaração, para você que quer fazer sua declaração de modo independente, mas quer garantir que está tudo certinho.
Não arrisque fazer uma declaração errada ou mesmo falsa, o que pode te levar a ter problemas mais para frente. Aqui na MR2C nós podemos te mostrar a maneira correta de fazer a declaração.
Para quem quer receber a restituição mais rapidamente é uma boa fazer a declaração o quanto antes.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, aluguéis, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.
Além disso tem que declarar o imposto:
- Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
- Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
- Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
- Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
- Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
E quem é isento?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.