Não se atrapalhe com seu imposto de renda…
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física começa em 1º de março e vai até 30 de abril. Por que deixar tudo para a última hora, morrendo de medo que algo saia errado? Confira abaixo o que você precisa reunir para não ser pego de surpresa.
Mas, se você prefere ficar bem sossegado, prepare já os documentos necessários e envie para a gente, que nós cuidamos para que tudo saia nos trinques. Sem sustos, nem stress.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores.
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas.
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda.
- Boleto do IPTU de 2019.
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houverem.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- Renda variável.
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
- DARFs de renda variável.
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso existam.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno).
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).
- Recibos de doações efetuadas.
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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