A Lei Complementar 150 de junho de 2015 passou a assegurar direitos aos trabalhadores da categoria do emprego doméstico, que são “aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”, (art. 1º da LC 150/2015.)
Os direitos que esses trabalhadores passam a ter a partir da legislação são, por exemplo, direito ao registo na CTPS, salário mínimo, o FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros. Além disso, com a Reforma Trabalhista há adicionais a essa regulamentação como, por exemplo, o Artigo 47 que estabelece que o empregador que mantiver o empregado não registrado poderá estar sujeito a uma multa no valor de R$ 3.000 por empregado não registrado.
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